Processo de Admissão do Empregado
INTRODUÇÃO
O trabalho como conhecemos atualmente é uma evolução das antigas formas
como os serviços eram prestados. O salário por exemplo não existia como o
conhecemos; o prazo para pagar também não se dava nos termos atuais da lei,
quem dirá a forma, pois o dinheiro para o tempo de existência do homem, é
moderníssimo. Assim, entendemos que os meios contemporâneos usados foram
criados das necessidades comerciais, industriais, políticas, econômicas,
culturais, entre outras para suportar o avanço das relações que a sociedade
passou a ter em seu seio.
A história da humanidade pode nos contar muito para entendermos o funcionamento do mecanismo que se exerce hoje nas relações de emprego. Somos, no Brasil, povo que herdou do velho mundo, a Europa, tradições, costumes e técnicas trabalhistas e financeiras, copiávamos e copiamos aquilo que pode ser adaptado em nossa sociedade brasileira. E muita criatividade dos brasileiros.
Hoje o trabalho é reconhecido em boa parte do mundo, através da contraprestação dos serviços; onde o cidadão é contratado e recebe um valor ou salário em dinheiro por aquilo pelo qual foi contratado.
ROTINA DE ADMISSÃO
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O empregado ao ser admitido deve passar por uma rotina especial junto à
empresa. Essa rotina visa atender as normas legais existentes, bem como
as normas internas da empresa, propiciando o ingresso desse empregado com
sucesso.
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Quando a rotina é mal realizada ou
não é cumprida, coloca o empregador e o empregado em situação de risco,
podendo gerar multas ou ainda anulação de atos.
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Dessa forma é importante criar um roteiro dos deveres a serem
cumpridos, dos documentos a serem preenchidos e das obrigações legais a
serem realizadas.
Clique aqui e acesse o mapa de fluxograma admissional.
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Dos principais documentos temos:
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Foto 3 x 4: solicita-se para colar no livro ou ficha de registro de empregado.
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Livro ou Ficha de Registro
de Empregado:
é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado,
principalmente admissão, cargo, salário, horário e local de trabalho, será
atualizado todas as vezes que houver novas informações, tais como férias, auxílio
doença, entre outras. Sendo livro deverá ser registrado na ordem numérica da
folha e quando de ficha deverá ser
disposta em ordem numérica. Tanto o livro quanto à ficha são registrados pelo
Fiscal do Trabalho quando de sua visita.
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Carteira de Trabalho e Previdência Social:
é o documento utilizado pelo trabalhador para ser registrado pelo empregador.
Deve constar os dados de identificação do empregador e as informações básicas
da contratação (cargo, admissão, registro e remuneração). A entrega deve
ser feita contra recibo e o registro num prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Além
do momento da admissão deve ser a CTPS atualizada nas férias, data base,
rescisão contratual ou quando solicitado pelo empregado. É imprescindível a
apresentação da CTPS no momento do início da atividade.
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Ficha de Solicitação de Emprego ou Curriculum Vitae:
tal documento não é de caráter obrigatório, porém extremamente útil,
servindo como declaração das veracidades das informações dadas pelo
empregado, sendo importante que esteja assinada.
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Contrato Individual de Trabalho: é o documento que formaliza a contratação por
escrito.
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Ficha de Salário Família: documento utilizado para preenchimento do pagamento
de salário família, a qual acompanha a certidão de nascimento e carteira de
vacinação, deve ser preenchida sempre que o empregado tiver dependente menor
de 14 (quatorze) anos de idade ou nos casos específicos determinados pela
previdência social.
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Termo Responsabilidade de Salário Família:
é parte integrante da ficha de salário família, servindo como declaração de
responsabilidade pelas informações concedidas.
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Declaração de Encargos para IRRF: é utilizada sempre que o empregado possuir
dependentes para imposto de renda, devendo ser também assinada pelo cônjuge.
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Atestado de Saúde Ocupacional: todo empregado, independente do cargo ou da
atividade da empresa, deve passar por exame médico admissional para avaliar sua
saúde diante das funções que ira exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua
atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo
médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser
assumido pelo empregador.
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Opção de Vale Transporte: é previsão legal que o empregador deva conceder
meios de transporte para que o empregado possa
se descolar da residência ao local de trabalho e vise-versa, dessa forma
instituiu-se o vale transporte, o qual será concedido mediante uma declaração
do empregado mencionando qual o tipo e quantidade de condução que usa
diariamente. Pode o empregado também declarar que não precisa do vale
transporte por usar outros meios para o deslocamento.
1 Xerox dos Documentos Pessoais: é de tamanha importância possuir junto à documentação legal, cópia dos documentos do empregado, seja para preenchimento dos documentos ou para posterior consulta. Há previsão legal da proibição da retenção de cópia dos documentos, mas o empregador pode fazer a solicitação por escrito com autorização do empregado. Clique aqui para acessar uma relação completa de todos os documentos que podem ser solicitados.
Importante!
A
Admissão como empregado é limitada a idade mínima de 16 anos, sendo proibido
contratar como empregado menor que este limite.