
Prof. Amauri Mascaro Nascimento
define décimo terceiro
salário como “uma gratificação compulsória por força de lei, tem natureza
salarial e é também denominado gratificação natalina”
A primeira parcela pode ser paga entre os meses de fevereiro e novembro do ano corrente.
Quando solicitado em janeiro de cada ano, a primeira parcela deve ser paga por ocasião do gozo das férias
Conta-se como mês integral para fins de pagamento a fração de
ou mais trabalhadas no mês. As
faltas não justificadas e descontadas em folha podem ser deduzidas para fins de
apuração dos dias trabalhados no mês.
Exemplo:
a.
Empregado
trabalha até o dia 16/03/03;
b.
Tem
registrado 2 faltas;
c.
Por
ocasião do cálculo do terceiro terceiro;
d.
Tenho
que: 16 dias menos 02 faltas corresponde a 14 dias trabalhados
e.
Logo,
não se deve considerar o mês de março/03
f.
E por
fim, fará jus à 02/12 avos
Estando o contrato de trabalho
suspenso, o período de suspensão não integra a contagem, por exemplo auxílio
doença e acidente de trabalho.
Exemplo 1
a.
afastamento
por auxílio doença em 16/01/02;
b.
a
empresa paga os 15 (quinze) primeiro dias (até 30/01/02);
c.
fica
afastado até o dia 30/04/02, ou seja 03 (três) meses;
d.
em
dezembro de 2002 receberá (12 – 03 = 9) meses.
Forma-se como base de cálculo para o 13º salário o valor constituído de

Empregado comissionado:
a. Salário fixo: R$ 500,00;
b. Salário variável: comissão;
c. Admissão: 01/10/2001;
d. Pagamento do adiantamento do 13º salário em julho de 2002;
Deverá ser utilizada apenas a comissão do período de janeiro/02 a junho/02, constituir a média aritmética e acrescentar o DSR (Descanso Semanal Remunerado).Salvo na dispensa por justa causa, todas as demais formas de extinção do vínculo de trabalho geram o pagamento do 13º salário, sendo seu pagamento por conta do vencimento da rescisão.
Gratificação - A gratificação instituída pela Lei nº
4.090, de 1962, é devida na resilição contratual de iniciativa do empregado.
(Ex-prejulgado nº 32). (Enunciado 157 do TST)
a) Adiantamento
O FGTS sobre 13º salário é pago: b) 1ª Parcela
c) 2ª Parcela
O INSS só é deduzido na segunda parcela ou na rescisão contratual.

O IRRF é recolhimento por ocasião do pagamento da segunda parcela do décimo terceiro ou rescisão contratual, repassando aos cofres públicos no prazo legal..