Abono e Justificativa Não Autorizadas Por Lei

O empregador por liberalidade pode adotar em seu regulamento interno a opção de abonar os atrasos e faltas do empregado. Esta opção é facultativa ao empregador e deve ser adotada com critérios sérios e concretos, para evitar desentendimentos internos e políticas paralelas de benefícios para alguns em prejuízos a outros empregados.

Adotando a política de abono de atraso e falta e querendo a empresa suspender, é aconselhável que avise com prévia antecedência de 30 dias, informando o dia inicial pelo qual a empresa não mais abonará ou aceitará a ausência não autorizada por lei do empregado.