Benefícios
Atualmente
as empresas se preocupam mais em fornecer aos seus empregados benefícios que
possam ser interessantes ao ponto de retê-los, e dessa forma serem competitivas
no mercado e não ter rotatividade da mão-de-obra.
Ocorre
que alguns benefícios, instituídos por Lei ou Acordo do Sindicato, são
fornecidos com critérios de utilização previstos na lei, outros são
normatizados num regulamento interno da empresa.
Por
força de lei a empresa deve fornecer ao empregado o Vale
Transporte, quando ele declara a intenção de recebê-lo. Porém essa
obrigatoriedade se dá nos dias de efetivo trabalho; ou seja, não compreende o
período de férias, afastamento por doença, maternidade, as faltas, suspensão,
etc.
Caso
ocorra a falta no período já coberto pelo benefício, a empresa pode adotar
critérios claros e de conhecimento do empregado para compensar ou descontar os
Vales Transportes entregue para os dias não trabalhados.
Outro
benefício típico é o Vale Refeição
entregue para uso no intervalo da intrajornada para refeição diária. O raciocínio
é o mesmo, uma vez entregue em período que não exerceu trabalho, poderá ser
compensado ou descontado.
Algumas
empresas oferecem a Cesta Básica, e em contrapartida exigem do empregado o
compromisso de não faltar ou atrasar, ocorrendo a perda do benefício se não
cumprir o compromisso. É uma penalidade que ele sofre.
Esse
procedimento requer algumas considerações. Uma delas é a obrigatoriedade
imposta
Outra
é a não previsão em nenhuma lei, sendo adotada como benemérito por parte da
empresa. Essa deve adotar um comunicado ou capítulo em seu regulamento interno,
esclarecendo o critério utilizado na distribuição da Cesta, dando
conhecimento ao empregado.
Todos
os procedimentos precisam ser observados, para que a empresa não corra o risco
de indenizar o empregado numa eventual reclamação trabalhista.