Benefícios

Atualmente as empresas se preocupam mais em fornecer aos seus empregados benefícios que possam ser interessantes ao ponto de retê-los, e dessa forma serem competitivas no mercado e não ter rotatividade da mão-de-obra.  

Ocorre que alguns benefícios, instituídos por Lei ou Acordo do Sindicato, são fornecidos com critérios de utilização previstos na lei, outros são normatizados num regulamento interno da empresa.  

Por força de lei a empresa deve fornecer ao empregado o Vale Transporte, quando ele declara a intenção de recebê-lo. Porém essa obrigatoriedade se dá nos dias de efetivo trabalho; ou seja, não compreende o período de férias, afastamento por doença, maternidade, as faltas, suspensão, etc.  

Caso ocorra a falta no período já coberto pelo benefício, a empresa pode adotar critérios claros e de conhecimento do empregado para compensar ou descontar os Vales Transportes entregue para os dias não trabalhados.  

Outro benefício típico é o Vale Refeição entregue para uso no intervalo da intrajornada para refeição diária. O raciocínio é o mesmo, uma vez entregue em período que não exerceu trabalho, poderá ser compensado ou descontado.  

Algumas empresas oferecem a Cesta Básica, e em contrapartida exigem do empregado o compromisso de não faltar ou atrasar, ocorrendo a perda do benefício se não cumprir o compromisso. É uma penalidade que ele sofre.  

Esse procedimento requer algumas considerações. Uma delas é a obrigatoriedade imposta em Acordo Coletivo para fornecer o benefício, se não estiver previsto a retenção da Cesta por conta da falta ou atraso, a empresa não pode adotar esse critério.  

Outra é a não previsão em nenhuma lei, sendo adotada como benemérito por parte da empresa. Essa deve adotar um comunicado ou capítulo em seu regulamento interno, esclarecendo o critério utilizado na distribuição da Cesta, dando conhecimento ao empregado.  

Todos os procedimentos precisam ser observados, para que a empresa não corra o risco de indenizar o empregado numa eventual reclamação trabalhista.