Décimo Terceiro Salário  

O empregado só terá modificações no décimo terceiro salário se ele faltar mais de 15 dias num mesmo mês. Considerando que o empregado recebe 1 avo por mês, e num ano pode totalizar 12 avos, esse 1 avo fica prejudicado quando existirem mais de 15 dias de faltas.  

Lembrando que estamos tratando das faltas que efetivamente tenham sido descontadas na folha de pagamento, e não as ausências justificadas e os afastamentos legais.  

Também não é somado às faltas o desconto do domingo ou feriado que o empregado perdeu pela falta na semana.  

Aqui também se registra mais uma preocupação prática, devendo os eventos de falta e dsr serem lançados em eventos separados.

Outra ocorrência é  o período de suspensão do contrato de trabalho por afastamento pelo INSS,  pois esse período após o 15º dia fica sob a responsabilidade do Instituto, devendo o empregado, se ficar recebendo o auxílio doença por mais de 15 dias, verificar o pagamento pelo INSS.