Décimo
Terceiro Salário
O
empregado só terá modificações no décimo terceiro salário se ele faltar
mais de 15 dias num mesmo mês. Considerando que o empregado recebe 1 avo por mês,
e num ano pode totalizar 12 avos, esse 1 avo fica prejudicado quando existirem
mais de 15 dias de faltas.
Lembrando
que estamos tratando das faltas que efetivamente tenham sido descontadas na
folha de pagamento, e não as ausências justificadas e os afastamentos legais.
Também
não é somado às faltas o desconto do domingo ou feriado que o empregado
perdeu pela falta na semana.
Aqui
também se registra mais uma preocupação prática, devendo os eventos de falta
e dsr serem lançados em eventos separados.
Outra ocorrência é o período de suspensão do contrato de trabalho por afastamento pelo INSS, pois esse período após o 15º dia fica sob a responsabilidade do Instituto, devendo o empregado, se ficar recebendo o auxílio doença por mais de 15 dias, verificar o pagamento pelo INSS.