Forma
de cálculo
Para
se calcular o período que o empregado deixou de prestar serviços conforme o
contrato de trabalho, deve se ter em mãos as seguintes informações:
a)
Forma de salário: mensal ou horário
b)
Jornada de trabalho mensal
(quando mensalista)
c)
Período que deixou de
comparecer: minutos, horas, dias, etc.
d)
Ter verificado se o desconto é
procedente; ou seja, não tem lei ou norma que proíba o desconto.
De
posse dessas informações o profissional deve ter alguma familiaridade com a
matemática e calculadora.
Para
se calcular a menor parcela de desconto: os minutos, a empresa que paga o
empregado por mês, deve verificar se ele trabalha jornada integral - 220hs –
parcial 1 – 180hs – parcial 2 – 150hs
ou menos. Para entender melhor a legalidade da jornada de trabalho, acesse
aqui.
Exemplo
1:
a)
Salário: R$ 900,00;
b)
Jornada Integral: 220hs
c)
Salário hora: R$ 4,09 (R$
900,00 / 220hs)
d)
Salário minuto: R$ 0,07 (R$
4,09 / 60 minutos)
Esse
será o valor de cada minuto. Se o empregado atrasou 25 minutos no mês, é só
multiplicar: R$ 0,07 x 25 minutos = R$ 1,75.
Exemplo
2:
a)
Salário: R$ 900,00;
b)
Jornada Integral: 220hs
c)
Salário hora: R$ 4,09 (R$
900,00 / 220hs)
Esse
será o valor de cada minuto. Se o empregado atrasou 3hs no mês, é só
multiplicar: R$ 4,09 x 3hs = R$ 12,27.
Exemplo
3:
a)
Salário: R$ 900,00;
b)
30 dias
e)
Salário por dia hora: R$ 30,00
(R$ 900,00 / 30 dias)
Esse
será o valor de cada dia. Se o empregado faltou 4 dias no mês, é só
multiplicar: R$ 30,00 x 3 dias = R$ 90,00.
Claro
que se o empregado atrasar e faltar no mesmo mês é só somar os descontos de
cada evento.
Importante! Não podemos perder de vista, que além dos descontos acima o empregado pode sofrer a perda do domingo e feriado, como estudado no item DSR.