Horas Extras na Indenização
Ocorrendo
o pagamento de indenização por antiguidade, previsão em acordo coletivo ou
outra forma permitida por lei, a composição do valor é baseada na remuneração.
Assim como o aviso prévio, as horas extras devem integrar a base de cálculo da
remuneração. Os valores seguem a mesma forma de cálculo do aviso prévio; ou
seja, média dos últimos 12 meses.
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Últimos
12 meses |
Horas
Extras no mês |
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Junho/2002 |
2 |
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Julho/2002 |
2 |
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Agosto/2002 |
2 |
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Setembro/2002 |
2 |
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Outubro/2002 |
2 |
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Novembro/2002 |
2 |
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Dezembro/2002 |
2 |
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Janeiro/2003 |
2 |
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Fevereiro/2003 |
2 |
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Março/2003 |
2 |
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Abril/2003 |
2 |
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Maio/2003 |
2 |
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Total |
24
horas |
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Média |
24
horas / 12 meses = 2 horas extras |
Do exemplo acima, estamos admitindo uma rescisão contratual que tenha ocorrido em junho de 2003. Após concluir a referida apuração a composição da remuneração segue a forma tradicional de cálculo, somando o resultado das horas extras ao salário base.