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INSS

Use a Tabela de Cálculo Prático

Acesse a Tabela de Incidência de INSS 

Como usar a Tabela de Contribuição?

A Tabela de Contribuição do INSS possui 4 faixas de contribuição, cada faixa possui um valor que ao ser atingido pela base de cálculo - os salários que somados devem pagar o INSS - passa pagar a alíquota correspondente.  Devemos saber que um empregado pode ter em seu recibo de pagamento mais de um tipo de rendimento. 

Exemplo 1: salário, hora extra, adicional noturno, etc. são rendimentos que devem ser somados e aplicado a tabela. Outra questão é quando há faltas e atrasos. Esses eventos devem ser deduzidas da somatória dos rendimentos, e depois se aplica a tabela. 

Exemplo 2: Rendimentos somados R$ 1.630,00 (-) R$ 65,00 faltas (=) R$ 1.565,00 (x)  11% (=) R$ 172,15

Exemplo 3: Se um empregado recebe um salário de R$ 800,00, ele está na faixa 1 e sua alíquota é 8%. Então o cálculo da contribuição é R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00.

Exemplo 4: Se um empregado recebe um salário de R$ 2.030,00, ele está na faixa 2 e sua alíquota é 11%. Então o cálculo da contribuição é R$ 2.030,00 x 11% = R$ 223,30.

Exemplo 5: Se um empregado recebe um salário de R$ 4.000,00, ele está na faixa 4 e NÃO possui alíquota e sim um valor teto de R$ 334,29. Se fossemos aplicar a alíquota de 11%, ele pagaria R$ 440,00, porém a legislação limitou o desconto ao teto indicado. 

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO,
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2008

FAIXA

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)

1

de R$ 0,00 até R$ 911,70

8 %

2

de R$ 911,71 até R$ 1.519,50

9%

3

de R$ 1.519,50 até R$ 3.038,99

11%

4                              Acima de R$ 3.038,99 R$ 334,29
 

Tabela anterior

TETO INSS: R$ 334,29  

Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto.

Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto. 

Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregado) deve ser menor que R$ 415,00 e nem maior que R$ 3.038,99, assim o valor a recolher fica entre R$ 83,00 e R$ 334,29. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.038,99  (R$  607,80).