ENCARGOS SOCIAIS
INSS
Use a Tabela de Cálculo Prático
Acesse a Tabela de Incidência de INSS
Como usar a Tabela de Contribuição?
A Tabela de Contribuição do INSS possui 4 faixas de contribuição, cada faixa possui um valor que ao ser atingido pela base de cálculo - os salários que somados devem pagar o INSS - passa pagar a alíquota correspondente. Devemos saber que um empregado pode ter em seu recibo de pagamento mais de um tipo de rendimento.
Exemplo 1: salário, hora extra, adicional noturno, etc. são rendimentos que devem ser somados e aplicado a tabela. Outra questão é quando há faltas e atrasos. Esses eventos devem ser deduzidas da somatória dos rendimentos, e depois se aplica a tabela.
Exemplo 2: Rendimentos somados R$ 1.630,00 (-) R$ 65,00 faltas (=) R$ 1.565,00 (x) 9% (=) R$ 140,85
Exemplo 3: Se um empregado recebe um salário de R$ 800,00, ele está na faixa 1 e sua alíquota é 8%. Então o cálculo da contribuição é R$ 800,00 x 8% = R$ 64,00.
Exemplo 4: Se um empregado recebe um salário de R$ 2.030,00, ele está na faixa 3 e sua alíquota é 11%. Então o cálculo da contribuição é R$ 2.030,00 x 11% = R$ 223,30.
Exemplo 5: Se um empregado recebe um salário de R$ 4.000,00, ele está na faixa 4 e NÃO possui alíquota e sim um valor teto de R$ 405,86. Se fossemos aplicar a alíquota de 11%, ele pagaria R$ 440,00, porém a legislação limitou o desconto ao teto indicado.
|
TABELA
DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E
TRABALHADOR AVULSO, |
||
|
FAIXA |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
|
1 |
de R$ 0,00 até R$ 1.107,52 |
8 |
|
2 |
de R$ 1.107,53 até R$ 1.845,87 |
9% |
|
3 |
de R$ 1.845,88 até R$ 3.691,74 |
11% |
| 4 | Acima de R$ 3.691,74 | R$ 406,09 |
|
|
|
|
TETO INSS: R$ 406,09
Contribuinte Individual: autônomo ou empresário => 20% sobre o valor recebido pela prestação de serviços até o limite do teto.
Contribuinte Facultativo: optante pelo regime de INSS => 20% sobre a contribuição que deseja participar até o limite do teto.
Nota: Nenhuma base de cálculo (contribuinte individual ou empregador) deve ser menor que R$ 545,00 e nem maior que R$ 3.691,74, assim o valor a recolher fica entre R$ 109,00 e R$ 738,35. Para o contribuinte facultativo o limite do teto é de 20% de R$ 3.691,74 (R$ 738,35).