IMPOSTO DE RENDA

Use a Tabela de Cálculo Prático

Acesse a Tabela de Incidência do IRRF

Legislação auxiliar IRRF 

Como se calcula o Imposto de Renda?

O cálculo de imposto de renda é baseado na somatória dos rendimentos salariais do empregado. Esses rendimentos salariais são o salário, as horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, entre outros. Após a somatório, para dar continuidade ao cálculo, deve-se deduzir os descontos ou abatimentos que a legislação autoriza, e dentre eles temos: INSS, Dependentes, entre outros. Quando se conclui essa conta, o resultado é uma valor que passa a se chamar Base de Cálculo Mensal,  após a apuração aplica-se a alíquota na qual o resultado se encontra e deduz a parcela de desconto permitida. 

Exemplo 1: Salário R$ 1.000,00 (-) INSS R$ 110,00 (=) Base de cálculo R$ 890,00   ==> Alíquota 0% IRRF (=) R$ 0,00

Exemplo 2: Salário R$ 2.000,00 (-) INSS R$ 220,00 (=) Base de cálculo R$ 1.780,00 ==> Alíquota 7,5% (=) R$ 133,50 (-) Dedução R$ 117,49(=) IRRF R$ 16,01.

Exemplo 3: Salário R$ 5.000,00 (-) INSS R$ 405,86 (-) 1 Dependente R$ 157,47 (=) Base de cálculo R$ 4.436,67 ==> Alíquota 27,5% (=) R$ 1.287,28  (-) Dedução R$ 723,95 (=) IRRF R$ 563,33.

A PARTIR DE 01 DE ABRIL DE 2011

Base de cálculo mensal em R$

Alíquota %

Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51
15
293,58
De 3.130,52 até 3.911,63
22,5
528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Para efeito de determinação da base de cálculo sujeita à incidência do imposto na fonte, poderão ser deduzidas do rendimento bruto:

a)                 Dependente: R$ 157,47;

b)                Desconto do INSS da folha

c)                 Faltas e atrasos;

d)                Pensão Alimentícia;

Nota: Essas deduções são as mais comuns, mas há previsão legal de outras.

PRAZO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA

RESPONSABILIDADE/RECOLHIMENTO